De acordo com a matéria abaixo disponibilizada, soluções imediatistas, sem cumprimento de nenhuma norma técnica e sem a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que depois de muitos anos de tramitação no Congresso, agora lei 9305/10 e de fundamental importância na regulamentação da Política de Resíduos, feita de modo que evitasse algumas brechas deixadas pela lei. Os centros de tratamentos de resíduos de Gericinó e Gramacho, não podem ser reativados com o pretexto de medida emergencial, simplesmente porque estão desativados, portanto sem nenhuma característica de aterro controlado, o que inviabiliza todo o processo proposto, transformando essas áreas em meros lixões à céu aberto, ou seja um retrocesso geral de graves consequências. A única opção para descarte do lixo no Município do Rio de Janeiro é o CTR de Seropédica. É dever das autoridades o remanejamento desse material para o local adequado.
https://oglobo.globo.com/rio/prefeitura-consegue-liminar-na-justica-garantindo-combustivel-para-comlurb-22721595
Exibição em 25 mai 2018
Exibição em 25 mai 2018
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