Barbara Lucia Guimarães Alves é Doutora em Psicossociologia de Comunidades e Ecologia Social pelo Programa EICOS - UFRJ, Mestra em Engenharia Ambiental pela UERJ, com Especialização em Educação para Gestão Ambiental - PDBG/UERJ. Possui graduação em Licenciatura em Ciências Agrícolas pela UFRRJ e graduação em Engenharia Agronômica pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro Atuando nos seguintes temas: árvores, podas, aterros, consumo, gerenciamento ambiental e resíduos.
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sexta-feira, 24 de julho de 2015
quinta-feira, 23 de julho de 2015
Nota/Papa Francisco
Papa Francisco exige postura mais firme da ONU (Organização das Nações Unidas) na Cúpula de Aquecimento Global que ocorrerá em Paris (dezembro-2015)
O Dia, 22/07/2015, Pág. 18
Poluição do Ar /CSN
CSN ( Companhia Siderúrgica Nacional) é advertida por excesso de emissões
Medições do INEA(Instituto Estadual do Ambiente) registram poluente acima do legal
A Justiça federal determinou que a CSN reduza a emissão de material particulado. Em ação movida pelo MPF ( Ministério Público Federal ) conforme anunciado aqui no blog, no mês passado.
Um relatório do INEA apontou a violação das 8.860 medições feitas pelo órgão entre setembro e outubro de 2014, 3.821 ou 43% do total apresentaram concentrações superiores ao previsto na Resolução Conama nº 436/2011.
O Juiz Huilton Sávio Gonçalo Pires, não determinou a paralisação das atividades, mas ordenou imediata redução das emissões que a CSN apresente, em 20 dias, um plano de monitoramento de particulados.
Em relação ao TAC (Termo de Ajuste de Conduta) que a CSN se apoia desde 2010, percebe-se uma certa morosidade. procuradores pedem uma renovação de licença que expirou em 2008. A Companhia não se pronunciou.
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Jornal O Globo, 22/07/2015, Pág.. 18
quarta-feira, 22 de julho de 2015
terça-feira, 21 de julho de 2015
Crime Ambiental/Animais em Cativeiro
Diz o Art. 29 da Lei 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) que quem mata, persegue, caça, apanha ou utiliza de espécies da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, sem a devida permissão, autorização ou licença da autoridade competente, ou em desacordo com o documento obtido, incorre em crime ambiental, cuja pena pode variar em detenção de seis meses a um ano e multa.
segunda-feira, 20 de julho de 2015
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