Diz o Art. 29 da Lei 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) que quem mata, persegue, caça, apanha ou utiliza de espécies da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, sem a devida permissão, autorização ou licença da autoridade competente, ou em desacordo com o documento obtido, incorre em crime ambiental, cuja pena pode variar em detenção de seis meses a um ano e multa.
Barbara Lucia Guimarães Alves é Doutora em Psicossociologia de Comunidades e Ecologia Social pelo Programa EICOS - UFRJ, Mestra em Engenharia Ambiental pela UERJ, com Especialização em Educação para Gestão Ambiental - PDBG/UERJ. Possui graduação em Licenciatura em Ciências Agrícolas pela UFRRJ e graduação em Engenharia Agronômica pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro Atuando nos seguintes temas: árvores, podas, aterros, consumo, gerenciamento ambiental e resíduos.
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