Art. 42 da Lei de Crimes Ambientais - Lei 9605/98
Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente
http://www.jusbrasil.com.br/topicos/11333481/artigo-42-da-lei-n-9605-de-12-de-fevereiro-de-1998
Ação da polícia apreende 150 balões em São Gonçalo e indicia os responsáveis por crime ambiental(07/07/2015)
axelgrael.blogspot.com.
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